É a pessoa jurídica responsável por formar os grupos e administrar os investimentos e interesses dos consorciados, zelando pela saúde financeira do grupo. É importante salientar que só podem administrar grupos de consórcios as administradoras devidamente autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupos com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, para aquisição de um determinado bem ou serviço. Em poucas palavras, consórcio é a arte de poupar em grupo. Tem como prestadora de serviço uma administradora de consórcio.
Não há como confirmar uma data para contemplação. A contemplação pode ocorrer por meio de sorteio ou de lance (antecipação do pagamento de prestações) em Assembleia Geral Ordinária na forma prevista em contrato.
Através do oferecimento de maior lance ou sorteio nas Assembleias.
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Menos burocracia: pessoas que não possuem comprovação de renda podem contratar um consórcio. Menores taxas: as taxas são menores e diluídas no decorrer do plano escolhido, o que gera maior facilidade para efetuar o pagamento das parcelas. Ótima alternativa para economizar: no consórcio o associado precisa reservar todos os meses um determinado valor para aquisição do bem. É uma maneira de manter a disciplina para economizar e realizar seus projetos. Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances. Flexibilidade do uso do crédito. É um investimento seguro. Possui lei própria que regulamenta toda a sua operação.
A Assembleia Geral Ordinária é realizada em dia, horário e local determinado pela administradora. É realizada para ofertas de lances e contemplação dos consorciados, além de atendimento e prestação de informações.
É uma forma que o consorciado possui para concorrer à contemplação, ao ofertar um valor para aumentar suas chances. Será contemplado o maior lance. Em caso de empate nos lances ofertados, será contemplada a cota mais próxima da cota sorteada. O valor oferecido só é pago caso a contemplação seja confirmada.